Justiça Restaurativa: Política Estadual proposta por Jeferson é aprovada na Assembleia

A Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado (CSSPME) aprovou, por 10 votos a favor e nenhum contrário, o parecer favorável do relator, deputado Matheus Gomes (PSol), o Projeto de Lei 7/2025, de autoria do deputado Jeferson Fernandes, que institui uma Política Estadual de Justiça Restaurativa no RS. A votação ocorreu na manhã desta quinta-feira (09/10), durante reunião ordinária do colegiado.

A proposta do petista visa garantir que o Estado fomente ações e iniciativas voltadas à redução de conflitos e violência, a partir da integração das instituições e políticas que lidam com garantias da dignidade humana, partindo de um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades relacionais, institucionais e sociais que atuam nos fatores motivadores desses conflitos.

Com a aprovação na Comissão de mérito, o projeto está apto a votação, dependendo de acordo entre as lideranças dos partidos, na reunião de Líderes, para ser incluído na pauta de votações. “Esperamos que isso ocorra o mais breve possível. Trata-se de uma proposta que atua numa etapa crucial para o combate à violência, que é a prevenção”, concluiu o parlamentar.

A inspiração para o projeto tem origem no município de Ijuí onde, durante roteiro de trabalho, o parlamentar pode conhecer a experiência bem-sucedida da aplicação da Justiça Restaurativa na Escola Deolinda Barufaldi. No entanto, no RS, a política já existe nos municípios de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Passo Fundo, majoritariamente associada às áreas de educação e segurança.

Também no Judiciário gaúcho, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a Lei, conseguindo recuperar jovens entregues ao caminho do crime. Iniciativas neste sentido ainda ocorrem no sistema prisional, como numa experiência pioneira em duas penitenciárias do município de Lajeado.

Como funciona
A abordagem das situações conflitivas se dá mediante a utilização de enfoques diferenciados, que envolvem participação dos envolvidos, das famílias e das comunidades, com atenção especial às necessidades legítimas das vítimas e dos ofensores; restauração dos danos sofridos e o compartilhamento das responsabilidades e obrigações, visando a superação das causas e consequências dos conflitos.

O conceito de Justiça Restaurativa está baseado em 12 princípios: universalidade, confidencialidade, consensualidade, corresponsabilidade, empoderamento, imparcialidade, informalidade, participação, restauração de danos, urbanidade, atenção às necessidades dos envolvidos e voluntariedade.

Conselho Gestor
Para a sustentação da Política, o projeto determina a criação de um Conselho de Gestão, que deve atuar como órgão consultivo, deliberativo e coordenador das ações do Programa. Entre os principais objetivos do órgão está o subsídio ao planejamento, acompanhamento e execução da Política Estadual de Justiça Restaurativa; a articulação entre as instituições que venham a manter o Programa Estadual; o acompanhamento, avaliação e fiscalização do atendimento prestado no âmbito dos órgãos públicos envolvidos e o estímulo ao processo de construção e mobilização social, abrangendo as políticas de justiça, segurança, desenvolvimento social, educação e saúde, das instituições da sociedade civil, etc.

Jeferson lembra que a Organização das Nações Unidas, a partir da Agenda 2030, tem convocado um esforço global em favor da implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, dentre os quais, o de número 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes, cujos preceitos dialogam com os princípios da Justiça Restaurativa. Também está em consonância com a Constituição Federal, no propósito geral da Constituição Cidadã, que trata da instituição de um Estado Democrático fundado na harmonia social e comprometido com a solução pacífica das controvérsias.

“Com a aprovação deste PL, a Assembleia Legislativa tem a chance de atuar efetivamente no enfrentamento à violência, a partir de um olhar mais sensível às causas desses conflitos e à situação dos envolvidos. As experiências práticas têm se mostrado muito positivas e nós não podemos abrir mão de alternativas que nos tragam avanços em situações tão complexas como a da violência”, finalizou o deputado.

Origem – A Justiça Restaurativa tem origem nas tradições sociais do Canadá e da Nova Zelândia, oferecendo possibilidades de redução da litigiosidade social, ao mesmo tempo em que apresenta soluções capazes de reduzir o dano social decorrente desses conflitos. No Brasil, atua há mais de 10 anos e está em expansão pelo país, ganhando espaço no rol de alternativas para a solução consensual de conflitos conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

Texto: Andréa Farias
Foto: Kelly Demo Christ

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