A bancada do PT/PCdoB encaminhou nesta sexta-feira (07/03) ao governador Eduardo Leite uma proposta de redução do ICMS para os produtos que compõem a cesta básica no Rio Grande do Sul. Em documento assinado pelo líder da bancada, deputado Miguel Rossetto, os parlamentares justificam a medida a partir do anúncio do Governo Federal, que determinou alíquota zero na importação de produtos como o azeite, milho, massas alimentícias, café, carne e açúcar. O objetivo é favorecer a redução de preço dos alimentos.
No documento, a bancada reforça que o Governo Lula definiu medidas regulatórias, como a formação de estoques e estímulos via Plano Safra à produção de itens da cesta básica. Conforme Rossetto, as medidas do Governo Federal “terão maior eficácia em um ambiente de colaboração”, onde os governos dos estados reduzam ou retirem a carga do ICMS dos produtos da cesta básica. Os deputados propõem a imediata adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio Confaz n° 224/2017, o que permitiria, no próximo mês, reduzir a zero a alíquota de ICMS do Estado sobre sua cesta básica.
Já há uma autorização nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária para que os estados reduzam essa alíquota. “Mais de 13 estados já têm essa redução e o RS, que hoje já reduziu o ICMS para o pão, hortifrutigranjeiros e ovos, ainda tem 7% de ICMS num conjunto muito importante de produtos”, explica Rossetto. Entre os itens da cesta básica que mantém alíquota de ICMS no RS estão: arroz, feijão, farinha de trigo, óleo de soja, açúcar e café.
“Em nome da nossa bancada da Federação Brasil da Esperança, encaminhamos ao governador Eduardo Leite que imediatamente reduza o ICMS para diminuir o preço desses produtos. É importante registrar também que Porto Alegre tem sido recorrentemente uma das capitais do Brasil com a cesta básica mais cara do Brasil”, avalia. Conforme Rossetto, graças aos esforços do Governo Federal a economia gaúcha voltou a crescer.
“As receitas estaduais cresceram muito acima do previsto e o Rio Grande do Sul tem três anos de suspensão da dívida. Portanto esta condição permite essa redução de ICMS para favorecer a população do Estado”, destaca.
Texto: Felipe Samuel (MTE 12.344)
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